Em 2026, o primeiro passo para conferir a conta de luz de quem tem energia solar é identificar qual regra da Lei nº 14.300/2022 se aplica à unidade consumidora. Para a maioria dos sistemas sujeitos à transição do art. 27, a cobrança corresponde a 60% da componente TUSD Fio B sobre a energia compensada. Isso não significa pagar 60% do valor total da fatura, nem vale igualmente para todos os projetos. A leitura correta depende do histórico de conexão, da energia medida e dos demais itens cobrados.
Qual regra vale para o sistema solar em 2026?
A Lei nº 14.300 criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Nele, a eletricidade excedente injetada na rede pode abater consumo e formar créditos em kWh. Na análise do enquadramento, a data do protocolo de solicitação de acesso ou conexão pode ser tão importante quanto a data em que os painéis começaram a operar.
| Situação a verificar | Efeito geral sobre a energia compensada em 2026 |
|---|---|
| Projetos existentes quando a lei foi publicada ou com pedido protocolado até 7 de janeiro de 2023, desde que cumpridas as condições legais | Regra preservada pelo art. 26 até 31 de dezembro de 2045; não se aplica automaticamente a cobrança de 60% do Fio B da transição. |
| Projetos submetidos à transição geral do art. 27, fora da proteção do art. 26 e das hipóteses especiais | Incidência de 60% da componente TUSD Fio B sobre a energia efetivamente compensada em 2026. |
| Determinada minigeração acima de 500 kW, em fonte não despachável, com autoconsumo remoto ou geração compartilhada nos critérios do § 1º do art. 27 | Regra diferenciada até 2028, incluindo 100% de componentes do Fio B e outros percentuais e encargos previstos em lei. |
O enquadramento protegido pode ser perdido nas hipóteses legais, como descumprimento de determinados prazos de início da injeção, irregularidade de medição atribuível ao consumidor ou ampliação posterior de potência na parcela ampliada. Também existe regra de término de transição em 2031 para solicitações feitas entre o 13º e o 18º mês da publicação da lei. Por isso, consumidor e integrador devem confirmar o protocolo, a potência, a modalidade e os registros da distribuidora, sem assumir que a data de instalação resolve tudo.
O que significa pagar 60% do Fio B?
Fio B é uma componente da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), ligada aos custos da rede de distribuição. No regime geral de transição, o percentual de 2026 incide sobre essa componente e sobre os kWh compensados, não sobre toda a TUSD, não sobre toda a tarifa de energia (TE) e não sobre o valor integral da conta.
Exemplo exclusivamente ilustrativo: se 300 kWh forem compensados e a componente Fio B aplicável for de R$ 0,25/kWh, o cálculo simplificado é 300 × R$ 0,25 × 60% = R$ 45. O valor de R$ 0,25 é hipotético, não uma tarifa de distribuidora. O total real depende das tarifas homologadas, do período de faturamento, das regras da unidade, de impostos e de outros itens. A fatura pode apresentar a compensação e a cobrança em linhas diferentes.
Quais dados conferir na fatura, em ordem?
- Período de leitura e identificação da unidade: compare datas do ciclo, modalidade tarifária, grupo de tensão e eventuais mudanças de titularidade ou potência.
- Consumo retirado da rede, em kWh: é a energia registrada pelo medidor bidirecional como entrada. Não equivale necessariamente ao consumo total do imóvel, pois parte da geração pode ser usada instantaneamente.
- Energia injetada na rede, em kWh: confira a medição de saída e compare com o monitoramento do inversor com cautela. Produção solar e injeção na rede são grandezas diferentes.
- Energia compensada e créditos: verifique quantos kWh foram usados no ciclo, eventual alocação a outras unidades, saldo anterior e saldo final. Pela lei, créditos não utilizados expiram após 60 meses e os mais antigos devem ser usados primeiro.
- Valor dos itens tarifários: localize energia consumida não compensada, abatimentos, TUSD/Fio B correspondente ao regime aplicado e demais cobranças. Solicite à distribuidora a memória de cálculo quando a discriminação não permitir a conferência.
Quem participa de autoconsumo remoto ou geração compartilhada precisa conferir também quais unidades recebem o excedente e a ordem de prioridade ou percentual de alocação registrado. Comparar apenas a produção do inversor com o total da conta pode gerar uma conclusão errada.
Por que a conta não necessariamente zera?
Para unidades de baixa tensão do grupo B, a ANEEL informa a existência do custo de disponibilidade, em valor equivalente a 30 kWh para ligação monofásica, 50 kWh para bifásica ou 100 kWh para trifásica, mesmo quando a geração cobre o consumo. Há regras específicas de valor mínimo, inclusive previsão legal de redução para participantes do SCEE inscritos no CadÚnico; por isso, a cobrança deve ser conferida conforme o caso. No grupo A, a demanda contratada continua sendo faturada segundo as regras aplicáveis.
A fatura também pode incluir ICMS, PIS/Pasep, Cofins, contribuição municipal de iluminação pública (CIP ou Cosip) e valores de bandeiras tarifárias quando cabíveis. A Lei nº 14.300 estabelece que as bandeiras não incidem sobre a energia excedente compensada. O tratamento tributário e os valores efetivos variam conforme a legislação e a unidade consumidora. Nenhum desses itens deve ser confundido automaticamente com a transição do Fio B.
O que fazer se os números não fecharem?
- Separe a fatura contestada, as anteriores, o relatório do inversor, o protocolo de conexão e, se houver, o extrato de créditos e de rateio.
- Peça à distribuidora, por escrito, o enquadramento utilizado (inclusive GD I, GD II ou hipótese especial, se constar), as leituras de entrada e saída, o saldo de créditos e a composição tarifária. Registre o protocolo do atendimento.
- Se a divergência permanecer, utilize os canais de reclamação da distribuidora e as alternativas divulgadas pela ANEEL. O integrador pode ajudar na conciliação técnica, mas o faturamento deve ser esclarecido pela distribuidora.
Como avaliar um sistema novo ou revisar a estimativa de economia
Para uma decisão de compra ou ampliação em 2026, uma simulação responsável deve separar consumo simultâneo à geração, energia injetada, energia compensada e crédito futuro; aplicar o regime correto, a tarifa da distribuidora e os custos fixos; e explicitar variações de perfil de consumo, geração e tributos. Uma promessa de conta zerada ou de economia fixa sem esses dados não é demonstrada apenas pela potência dos painéis.
A Lei nº 14.300 e sua regulamentação definem o mecanismo de compensação, mas não substituem a análise da fatura concreta. O ponto decisivo é conciliar o enquadramento legal com os kWh que entraram, saíram e foram efetivamente compensados naquele ciclo.





